terça-feira, 9 de abril de 2013

PRIVATIZAÇÃO DAS PENITENCIÁRIAS DE SÃO PAULO

         O CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA ESTADUAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS – CGPPP do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 2º, § 6º e artigo 4º, inciso IX, do Decreto Estadual 48.867 de 10 de Agosto de 2004, com redação dada pelo Decreto 57.289, de 30 de agosto de 2011, TORNA PÚBLICO o início do procedimento de chamamento para a apresentação, por 
eventuais agentes interessados da iniciativa privada, de estudos técnicos e modelagem do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO e MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
         Aprovada como Proposta Preliminar de PPP, na Quadragésima Segunda Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público -Privadas (CGPPP), realizada na data de 28 de novembro de 2011, baseada na Manifestação de Interesse apresentada em conjunto pelas empresas CCI Concessões Ltda, Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda., NF Motta Construções e Comércio Ltda., Construtora Augusto Velloso S.A. e Instituto Nacional de Administração Prisional – INAP. Os estudos serão norteados de acordo com as exigências estabelecidas neste Chamamento, aplicando-se as regras dispostas no Decreto Estadual n.º 48.867 de 10 de agosto de 2004, com suas alterações e, naquilo que couber, as demais Leis Estaduais e Federais de regência.



1. DESCRIÇÃO E CARACTERÍSTICAS GERAIS DO EMPREENDIMENTO:

“CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES PRISIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO”.

1.1. OBJETO

         Implantação de unidades prisionais através de projeto de Parceria Público-Privada (PPP), na modalidade de concessão administrativa, com vistas à construção, operação e manutenção de Unidades Prisionais, com disponibilidade de vagas para os Regimes Semiaberto e Fechado. O modelo adotado será de Gestão Compartilhada, na qual o Estado permanece com as atividades jurisdicionais e administrativo-judiciárias, e o parceiro privado fica responsável pela gestão administrativa interna das unidades, incluindo monitoramento interno, manutenção física os estabelecimentos e assistência aos sentenciados.

         O objetivo do projeto refere-se à modernização dos serviços públicos de gestão penitenciária e de ressocialização dos sentenciados, proporcionando condições dignas de cumprimento da pena privativa de liberdade. Esta política pública tem caráter prioritário, prevista no PPA 2012-2015 nos programas: 3811 - Custódia e Reintegração Social da População Penal Paulista Egressos e Familiares; e 3812 - Modernização do Sistema Penal Paulista, que prevê a criação de 30.096 vagas, durante o respectivo quadriênio.


1.2. CARACTERÍSTICAS DO PROJETO


         As unidades prisionais atenderão a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), e serão destinadas a sentenciados em cumprimento de pena exarada por juizado, sob Regime Fechado e Semiaberto, com o total de 10.500 vagas masculinas, distribuídas em 03 Complexos. Cada complexo atenderá 3.500 vagas, e será composto por: 03 unidades sob Regime Fechado – com capacidade para 800 vagas cada uma; 01 unidade sob Regime Semiaberto - com capacidade para 1.100 vagas e 01 Unidade Central de Serviços (UCS), para atender aos serviços de Administração, Almoxarifado, Lavanderia e Nutrição. Todas as unidades deverão dispor de áreas destinadas aos serviços de ressocialização, em atendimento às normas contidas na Lei de Execução Penal - LEP – Lei 7.210, de 11-7-1984 e respectivas alterações, sem prejuízos das demais legislações atinentes à matéria.

         A gestão das unidades prisionais será compartilhada, cabendo ao Estado a direção das unidades e a titularidade da execução da pena, indicando o Diretor Geral do Complexo Prisional, bem como o Diretor de cada unidade prisional e servidores de carreira da área de administração penitenciária.

         O Estado é responsável também pela classificação técnica dos presos, aplicação de sanções administrativas, e segurança externa armada nos segmentos de competência exclusiva do Estado, como exemplo - guarda das muralhas, transferências e transporte externo dos sentenciados.

         O parceiro privado é responsável pela concepção, financiamento, construção, manutenção, operação – em regime de gestão partilhada - e gestão administrativa interna das unidades prisionais, incluindo o monitoramento interno. Ressalta-se que para desenvolvimento dos estudos, esta atividade de monitoramento interno na concessão de serviços para a SPE, é um serviço atrelado à configuração do modelo de operação adotado.


         Neste sentido, os estudos deverão oferecer subsídios e indicar cenários que poderão ser ou não incluídos na modelagem final do projeto. No entanto, esta discussão somente será validada posteriormente pela Secretaria de Administração Penitenciária em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado – PGE.


acessado em 31/01/2013