quinta-feira, 22 de maio de 2014

DIREITO PENITENCIÁRIO

     O Direito Penitenciário é o conjunto de normas que disciplinam o tratamento  dos apenados. Sua construção decorre da unificação de regras dos Direitos Penal, Processual Penal, Administrativo, do Trabalho, além da contribuição das Ciências Humanas.

     Para dar início à execução científica das penas privativas de liberdade, no Brasil, cada estado da Federação possui diferentes metodologias, mas sempre amparadas pela Lei de Execução Penal. Em São Paulo, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de uma secretaria de estado para tratar do tema.

     Para cumprir a Execução Penal existem três polícias: Militar, Civil e a Científica. As polícias estão subordinadas à Secretaria de Segurança Pública e esta ao Governador do Estado.

     A Polícia Militar é a força reserva das forças armadas; os policiais andam sempre fardados para serem facilmente reconhecidos pela população. Eles seguem o código militar, com função ostensiva e repressiva, em suma, fazem patrulhamentos para evitar que crimes aconteçam.

     Quando um crime ocorre, entra em cena a Polícia Civil, na qualidade de polícia judiciária investigativa. Ela encontra fundamento, como qualquer cidadão, no Código Civil e Penal. Após o crime, é instaurado um inquérito (processo investigatório) em uma delegacia, por um delegado de polícia, que elabora um RDO (Registro Digital de Ocorrência) o antigo BO (Boletim de Ocorrência), digitado por um escrivão que tem fé pública.

     Os investigadores de polícia são profissionais que saem a campo para as atividades investigatórias, recolhem provas, anexando-as ao inquérito que é enviado ao fórum para apreciação de um promotor público. Se o promotor entender que há indícios suficientes para uma prisão, ele encaminha o inquérito ao juiz, o qual emite o mandado de prisão. O indivíduo, depois de preso, é conduzido à delegacia da região do delito onde ficará sob a guarda de um carcereiro policial por um dia ou  Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Dois, após esse prazo, o preso é transferido para uma cadeia pública, onde também fica sob a guarda de um carcereiro policial. O delegado comunica ao juiz que envia uma autorização para transferência do preso a um CDP (Centro de Detenção Provisória) para que o preso aguarde o resultado de seu julgamento, finalizando a incumbência da Polícia Civil.

     Alojado no CDP, o preso está agora sob os cuidados do Agente de Segurança Penitenciária (ASP), servidor público ligado à Secretaria da Administração Penitenciária, que tem por função garantir os requisitos básicos para a sobrevivência do preso (alimentação, educação, saúde, lazer, etc.).Além disso, o Agente de Segurança promove a vigilância interna, mas não a externa. Tal tarefa fica sob a responsabilidade dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária  (AEVP).Caso seja condenado, o preso é transferido para uma penitenciária ou outro  estabelecimento penal de guarda permanente.

     O Juiz Corregedor, as Ouvidorias e as Corregedorias são instrumentos privilegiados que o Estado possui para divulgar ou analisar os procedimentos da execução penal. Outra importante instituição para proporcionar a reflexão sobre tais procedimentos é o Museu Penitenciário.

     Desde a criação da Secretaria da Administração Penitenciária, com a Lei nº 8.209, de 04 de janeiro de 1993, algumas ações vêm sendo tentadas no intuito de reorganizar o Museu Penitenciário. A história desse museu é muito anterior à criação desta Secretaria, contudo sua história é marcada por um constante abrir e fechar de portas.

     Em 2009, tivemos a oportunidade de participarmos do mais recente processo de reorganização do Museu Penitenciário Paulista – MPP. Aproveitamos nessa oportunidade para apresentar um pouco desse processo.

     Nosso escopo com nossas ponderações é refletir sobre qual o papel desse museu para a sociedade, procurando, por meio de sua própria história, apreender quais foram suas intenções e quais são suas perspectivas para o futuro. O fato inicial que nos chamou a atenção é o grande número de museus penitenciários ligados aos sistemas de execução penal em todo o mundo.

Fonte: Pesquisa Cientifica  -  Reflexos da Pena – 
Prevalência dos Direitos Humanos  
Instituição Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo