O Direito
Penitenciário é o conjunto de normas que disciplinam o tratamento dos apenados. Sua construção decorre da
unificação de regras dos Direitos Penal, Processual Penal, Administrativo, do
Trabalho, além da contribuição das Ciências Humanas.
Para dar
início à execução científica das penas privativas de liberdade, no Brasil, cada
estado da Federação possui diferentes metodologias, mas sempre amparadas pela
Lei de Execução Penal. Em São Paulo, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa
essencial o estabelecimento de uma secretaria de estado para tratar do tema.
Para cumprir
a Execução Penal existem três polícias: Militar, Civil e a Científica. As
polícias estão subordinadas à Secretaria de Segurança Pública e esta ao
Governador do Estado.
A Polícia
Militar é a força reserva das forças armadas; os policiais andam sempre
fardados para serem facilmente reconhecidos pela população. Eles seguem o
código militar, com função ostensiva e repressiva, em suma, fazem
patrulhamentos para evitar que crimes aconteçam.
Quando um
crime ocorre, entra em cena a Polícia Civil, na qualidade de polícia judiciária
investigativa. Ela encontra fundamento, como qualquer cidadão, no Código Civil
e Penal. Após o crime, é instaurado um inquérito (processo investigatório) em
uma delegacia, por um delegado de polícia, que elabora um RDO (Registro Digital
de Ocorrência) o antigo BO (Boletim de Ocorrência), digitado por um escrivão
que tem fé pública.
Os investigadores
de polícia são profissionais que saem a campo para as atividades
investigatórias, recolhem provas, anexando-as ao inquérito que é enviado ao
fórum para apreciação de um promotor público. Se o promotor entender que há indícios
suficientes para uma prisão, ele encaminha o inquérito ao juiz, o qual emite o
mandado de prisão. O indivíduo, depois de preso, é conduzido à delegacia da região
do delito onde ficará sob a guarda de um carcereiro policial por um dia ou Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11 de julho
de 1984.
Dois, após
esse prazo, o preso é transferido para uma cadeia pública, onde também fica sob
a guarda de um carcereiro policial. O delegado comunica ao juiz que envia uma
autorização para transferência do preso a um CDP (Centro de Detenção Provisória)
para que o preso aguarde o resultado de seu julgamento, finalizando a incumbência
da Polícia Civil.
Alojado no
CDP, o preso está agora sob os cuidados do Agente de Segurança Penitenciária
(ASP), servidor público ligado à Secretaria da Administração Penitenciária, que
tem por função garantir os requisitos básicos para a sobrevivência do preso
(alimentação, educação, saúde, lazer, etc.).Além disso, o Agente de Segurança
promove a vigilância interna, mas não a externa. Tal tarefa fica sob a
responsabilidade dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP).Caso seja condenado, o preso é
transferido para uma penitenciária ou outro
estabelecimento penal de guarda permanente.
O Juiz
Corregedor, as Ouvidorias e as Corregedorias são instrumentos privilegiados que
o Estado possui para divulgar ou analisar os procedimentos da execução penal.
Outra importante instituição para proporcionar a reflexão sobre tais procedimentos
é o Museu Penitenciário.
Desde a
criação da Secretaria da Administração Penitenciária, com a Lei nº 8.209, de 04
de janeiro de 1993, algumas ações vêm sendo tentadas no intuito de reorganizar
o Museu Penitenciário. A história desse museu é muito anterior à criação desta
Secretaria, contudo sua história é marcada por um constante abrir e fechar de portas.
Em 2009,
tivemos a oportunidade de participarmos do mais recente processo de
reorganização do Museu Penitenciário Paulista – MPP. Aproveitamos nessa oportunidade
para apresentar um pouco desse processo.
Nosso escopo
com nossas ponderações é refletir sobre qual o papel desse museu para a
sociedade, procurando, por meio de sua própria história, apreender quais foram
suas intenções e quais são suas perspectivas para o futuro. O fato inicial que
nos chamou a atenção é o grande número de museus penitenciários ligados aos
sistemas de execução penal em todo o mundo.
Fonte: Pesquisa Cientifica -
Reflexos da Pena –
Prevalência dos Direitos Humanos
Autor: Sidney Soares de Oliveira
Instituição Escola Superior da Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo