terça-feira, 22 de outubro de 2013

PROGRAMA CARPE DIEM

O programa
            De acordo com o Infopedia, Carpe Diem é uma expressão em latim, escrita pelo poeta Horácio, que significa “aproveite o momento”.

            O programa Carpe Diem é um programa pioneiro de custódia detentiva alternativa, idealizado pelo diretor do Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba, Marcio Coutinho.
Autores: Edmara de Oliveira
                Maria Isabel de Faria
                Nadia Campanha Almagro
                Janaina Ferreira Silva


           Em funcionamento desde 19 de junho de 2009, por enquanto somente no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, aliás, local onde é desenvolvido, o programa conta com o apoio da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (SAP), da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel de Amparo ao Preso (Funap), das Prefeituras de Sorocaba, Votorantim, Itu, Salto de Pirapora, Tietê e Salto, da AME - Amor Exigente, do AA – Alcoólicos Anônimos, do NA – Narcóticos Anônimos, do GRASA – Grupo de Apoio contra Álcool e Drogas Santo Antônio, da ACAP – Associação Cristã de Assistência Plena, da FADI – Faculdade de Direito de Sorocaba, da UNIP – Universidade Paulista – Sorocaba, do SOS – Serviços de Obras Sociais,e da VERIS – Grupo IBMEC Educacional de Serviço Social.

            Os municípios atendidos são Sorocaba, Votorantim, Itu, Tietê, Salto, Salto de Pirapora, Porto Feliz, Araçoiaba da Serra, Iperó, Boituva, Piedade, Cesário Lange, Tatuí, Mairinque, Itapetininga e Itaporanga.

            O programa foi criado pautando-se na Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, mais especificamente no artigo 84, o qual deixa expresso que o preso provisório deverá ficar em espaço separado ao do preso condenado.

 Quem é atendido ?
            São atendidos os presos de “baixo” potencial ofensivo em custódia detentiva provisória que são recolhidos ao Centro de Detenção Provisória de Sorocaba.

            Na verdade, doutrinaria e legalmente não existe delito de baixo potencial ofensivo, e sim de menor, médio e grande potencial ofensivo. Delitos de menor potencial ofensivo são aqueles punidos com pena máxima de até dois anos de prisão e todas as contravenções penais, cumuladas ou não com multa, conforme define o artigo 61 da Lei nº 9.099/95. Tais infrações são submetidas ao Juizado Especial Criminal (JECrim). (CAPEZ, 2011a) Para a devida adequação, há que se sublinhar que o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95, introduzido pela Lei nº 9.839/99, estabeleceu a exclusão das disposições no âmbito da Justiça Militar. Ademais, também é vedada a aplicação da Lei nº 9.099/95 quando tratar-se de delito que envolva violência doméstica ou familiar contra mulher, com fulcro no artigo 41 da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). Desta feita, uma infração penal de ameaça (no âmbito da Lei Maria da Penha) incidirá no rito sumário e não no sumaríssimo da lei em comento (Lei nº 9.099).  Inobstante a ampla discussão doutrinária e jurisprudencial acerca dos efeitos e extensão da Lei Maria da Penha, o Supremo Tribunal Federal encerrou qualquer celeuma com as decisões sobre a constitucionalidade do tópico nos termos da ADI 4424.

            Assim, delito de baixo potencial ofensivo foi uma criação do programa Carpe Diem para selecionar os presos que podem ser atendidos pelo programa. O programa considera crimes de baixo potencial ofensivo aqueles praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa. Contudo, foi feita uma exceção quanto aos presos pelo crime do artigo 129 do Código Penal (lesão corporal) e inclusive aos presos pela Lei Maria da Penha, os quais também são atendidos.

            Para participar do programa, há requisitos de ordem objetiva e subjetiva a serem cumpridos. São requisitos objetivos:o acusado ser primário ou, se for reincidente, ter sido condenado em delito considerado de menor ou “baixo” potencial ofensivo;atender aos requisitos previstos nos incisos I (aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo) e III (a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente) do artigo 44 do Código Penal, que regula as penas restritivas de direitos;e, por fim, não ter sido antes recolhido a estabelecimento carcerário[10].

            Os requisitos subjetivos serão verificados pelos psicólogos e assistentes sociais, que analisarão as características pessoais e comportamento condizentes com o programa.

            Haverá desligamento do programa nos casos em que haja a alteração do tipo penal ao que foi incurso, se o novo artigo for incompatível com os critérios objetivos; por qualquer ato de insubordinação consistente em falta média ou grave; por desinteresse nos cursos da Funap ou aos atendimentos psicológicos ou sociais; e havendo informações sobre risco de fuga ou resgate bem como sobre o alinhamento com facções criminosas.

            Segundo estatística[11] realizada pelos coordenadores do programa, já foram atendidas 1.014 (um mil e quatorze) pessoas, o que corresponde a 7,74% (sete vírgula setenta e quatro por cento) dos 13.106 (treze mil cento e seis) presos que transitaram no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba durante o funcionamento do programa.

            Em ordem decrescente de percentual de incidência dos crimes atendidos pelo programa, estão: furto (43,29%), Lei Maria da Penha (20,91%), porte de arma (11,44%), receptação (8,88%), embriaguez ao volante (6,90%), descaminho (2,27%), estelionato (1,97%), falsificação de documentos (1,38%), desobediência (0,69%), incêndio (0,59%), falsificação de moeda (0,39%), omissão de socorro (0,30%), corrupção ativa (0,20%), dano (0,20%), abandono de incapaz (0,10%), cárcere privado (0,10%), falso testemunho (0,10%), homicídio culposo - Código de Trânsito Brasileiro (0,10%), violação de direito autoral (0,10%) e violação de domicílio (0,10%).

Como funciona?
            Ao chegarem no Centro de Detenção Provisória, os presos provisórios são analisados objetiva e subjetivamente, a fim de serem verificados os requisitos para inclusão no programa Carpe Diem. Se aprovado, o preso é encaminhado ao Alojamento de Observação, local onde ficará enquanto permanecer detido, bem como serão comunicadas as autoridades judiciárias e policiais. Após, são elaborados dois pareceres: um técnico (análise psicossocial do preso) e um de segurança (apuração da viabilidade da manutenção do acusado no alojamento local).

            Do período em que o preso permanecer no programa é elaborado um extrato avaliativo, o qual conterá informações sobre sua disciplina, aproveitamento das terapias e as demandas necessárias dos Mecanismos de Diminuição de Vulnerabilidade, documento a ser realizado pela equipe de condução (formada por psicóloga, assistente social, estagiários e representantes da Funap, Estabelecimento Prisional e da Comunidade).

A custódia detentiva alternativa
            A custódia alternativa consiste em um alojamento próprio, separado do restante da unidade prisional, mas ligado a esta, onde, com a supervisão dos agentes de segurança penitenciária do Centro de Detenção Provisória, os presos atendidos pelo programa são submetidos a consultas e terapias psicossociais diárias (atendimento psicológico individual e em grupo, atendimento social, grupo de orientação e tratamento ou curso de toxicodependência), bem como desenvolvem atividades laborterápicas, por meio de oficinas de trabalho, além de realizarem a limpeza e conservação do alojamento.

 Os Mecanismos de Diminuição de Vulnerabilidade

            Contudo, o atendimento do programa Carpe Diem não se resume ao estabelecimento prisional.Mesmo com a soltura, são empregadas certas medidas para auxiliarem o retorno do interno à sociedade, medidas as quais visam ainda coibir a nova prática delituosa: são os Mecanismos de Diminuição de Vulnerabilidade (MDVs).

            Dessa forma, ao ser solto, o acusado é encaminhado ao Fórum para a audiência admonitória (advertência) e outras providências legais. Junto irá o extrato avaliativo, no qual constarão informações sobre o aproveitamento do acusado durante o período de internação e as demandas necessárias para atuação dos Mecanismos de Diminuição de Vulnerabilidade.

            Então, o acusado é encaminhado com atendimento prioritário aos órgãos de apoio social, de saúde ou outros serviços do Poder Público Municipal, de organizações não governamentais ou à Central de Penas e Medidas Alternativas da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania (aplicação dos Mecanismos de Diminuição de Vulnerabilidade), de acordo com a demanda necessária, onde será amparado por um período de até seis meses.

            De acordo com os dados estatísticos[15] do programa, a média de reincidência dos presos no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba antes do programa Carpe Diem era de 35% (trinta e cinco por cento). Depois da implantação deste programa de custodia detentiva alternativa, a média de reincidência, apurada de junho de 2009 (início do programa) até março de 2013 (último levantamento), caiu para 6,31% (seis vírgula trinta e um por cento).

            Em 2009, dos 122 (cento e vinte e dois) presos atendidos, 05 (cinco) reincidiram, ou seja, 4,10% (quatro vírgula dez por cento). Em 2010, de 207 (duzentos e sete), 13 (treze) atendidos reincidiram, perfazendo 6,28% (seis vírgula vinte e oito por cento). Em 2011, 19 (dezenove) dos 291 (duzentos e noventa e um) presos que passaram pelo programa reincidiram, totalizando 6,53% (seis vírgula cinquenta e três por cento). Em 2012, de 339 (trezentos e trinta e nove) presos 26 (vinte e seis) reincidiram, importando em 7,67% (sete vírgula sessenta e sete por cento). Por fim, de 55 (cinquenta e cinco) atendidos em 2013, 01 (um) reincidiu, o que equivale a 1,82 (um vírgula oitenta e dois por cento).

            Como se pode perceber, houve um pequeno aumento do percentual de reincidentes de um ano a outro. Por outro lado, também houve um aumento em números absolutos de presos atendidos.
Obs: Este é um recorte do artigo, 
que poderá ser lido na integra no site acima.