O Direito
Penitenciário é o conjunto de normas que disciplinam o tratamento dos apenados. Sua construção decorre da
unificação de regras dos Direitos Penal, Processual Penal, Administrativo, do
Trabalho, além da contribuição das Ciências Humanas.
Para dar
início à execução científica das penas privativas de liberdade, no Brasil, cada
estado da Federação possui diferentes metodologias, mas sempre amparadas pela
Lei de Execução Penal. Em São Paulo, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa
essencial o estabelecimento de uma secretaria de estado para tratar do tema.